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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NEUL 105056832, Óscar Isidro Uachisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 26 de Janeiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2057, residente na Av. 24 de Julho, 6.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, NUIT 114299448, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mecatronic Enginnering – Sociedade
- Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Esturro, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em áreas de Engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas eléctricos, mecânicos, de refrigeração;
- Número ou marcador, página 20: b) reparação de equipamentos medicinais;
- Número ou marcador, página 20: c) sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 20: d) instrumentação e calibração;
- Número ou marcador, página 20: e) sistema de controle de incêndio;
- Número ou marcador, página 20: f) sistema eletromecânico industrial;
- Número ou marcador, página 20: g) limpeza e conservação de propriedades;
- Número ou marcador, página 20: h) indústria transformadora e, em áreas afins;
- Número ou marcador, página 20: i) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e, de uso domésticos;
- Número ou marcador, página 20: j) máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: k) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: l) material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: m) material de higiene;
- Número ou marcador, página 20: n) veículos automóveis e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Óscar Isidro Uachisso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 21: activa e passivamente será exercida pelo sócio Óscar Isidro Uachisso que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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