Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NEUL 105056832, Óscar Isidro Uachisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 26 de Janeiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2057, residente na Av. 24 de Julho, 6.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, NUIT 114299448, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de Mecatronic Enginnering – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Esturro, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em áreas de Engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas eléctricos, mecânicos, de refrigeração;
Número ou marcador · p. 20 b) reparação de equipamentos medicinais;
Número ou marcador · p. 20 c) sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) instrumentação e calibração;
Número ou marcador · p. 20 e) sistema de controle de incêndio;
Número ou marcador · p. 20 f) sistema eletromecânico industrial;
Número ou marcador · p. 20 g) limpeza e conservação de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 h) indústria transformadora e, em áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e, de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 20 j) máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 k) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 l) material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 m) material de higiene;
Número ou marcador · p. 20 n) veículos automóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Óscar Isidro Uachisso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 21 activa e passivamente será exercida pelo sócio Óscar Isidro Uachisso que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NEUL 105056832, Óscar Isidro Uachisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 26 de Janeiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2057, residente na Av. 24 de Julho, 6.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, NUIT 114299448, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mecatronic Enginnering – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Esturro, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em áreas de Engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas eléctricos, mecânicos, de refrigeração;
  12. Número ou marcador, página 20: b) reparação de equipamentos medicinais;
  13. Número ou marcador, página 20: c) sistemas industriais;
  14. Número ou marcador, página 20: d) instrumentação e calibração;
  15. Número ou marcador, página 20: e) sistema de controle de incêndio;
  16. Número ou marcador, página 20: f) sistema eletromecânico industrial;
  17. Número ou marcador, página 20: g) limpeza e conservação de propriedades;
  18. Número ou marcador, página 20: h) indústria transformadora e, em áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 20: i) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e, de uso domésticos;
  20. Número ou marcador, página 20: j) máquinas e equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 20: k) eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 20: l) material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 20: m) material de higiene;
  24. Número ou marcador, página 20: n) veículos automóveis e seus acessórios.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Óscar Isidro Uachisso.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  36. Texto do artigo, página 21: activa e passivamente será exercida pelo sócio Óscar Isidro Uachisso que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2025. —
  49. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.