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Texto do artigo · p. 21 MozGlobal Agência, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobal Agência, S.A, matriculada sob NUEL 105030396, que constituem a presente sociedade anónima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MozGlobal Agência S.A, constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de divida competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto as atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) consultora, agenciamento e gestão de conflito, nas áreas de terra, imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) intervir e assegurar todo tipo de motorista em caso de acidente de viação;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 21 d) gestão de outras formas de conflitos na via pública para comerciantes e singulares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sociedade geral, a sociedade poderá alterar o objeto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 500 (quinhentas) ações de 1.000,00MT (mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) trezentos mil meticais, o equivalente a trezentas ações, de mil meticais cada uma, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cento e cinquenta acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 21 A transmissão total ou parcial de ações esta sujeita ao direito e preferência na sociedade em primeiro lugar, e dos acionistas em segundo lugar, na proporção das respetivas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão competente para eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem substituídos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo disposição legal no sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas coletiva para qualquer um dos órgãos socias da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 22 o cargo em sua representação e comunicar o respetivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração dos Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respetivas nomeações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração será sempre assumido pelo maioritário, podendo este delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas para os restantes órgãos socais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelas acionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os acionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral exclusivamente por outros acionistas ou membros do Conselho de Administração, devendo indicar os poderes conferidos mediante documento validamente aceite, ou por simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até antes da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício incluindo balanço e a demostração de resultados assim como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas, deliberar sobre aplicação dos resultados dos exercícios;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre quaisquer aspectos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) deliberar sobre aumento, redução e reiteração do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 22 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 22 h) deliberar sobre propositura e a desistência de qualquer ação contra os administradores ou outros membros do órgão social;
Número ou marcador · p. 22 i) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) deliberar sobre a dissolução e liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) deliberar outros assuntos que não lhe seja, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor na competência dos outros órgãos na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo ambos serem acionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou expedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Ordinária/Extraordinária)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano e extraordinária sempre que as razões o justificarem, devendo a mesma ser convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Validação da Assembleia)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, só poderá constituir e deliberar validamente sempre que estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 22 representados os acionistas que representam a sociedade, pelo menos cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os acionistas, que deverão ter as respetivas acções depositadas na sede da sociedade ate oito dais antes da data marcada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Regularidade das Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respetivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para o balanço, e extraordinariamente sempre que as razões justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da Sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um Presidente do Conselho Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrador comercial / Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário e devidamente convocados os seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por qualquer um dos meios de comunicação, devendo os convocados acusar a devida comunicação, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de tralho e as demais indicações e elementos necessários e a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exatamente os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal Único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas sociedades de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera na eleição na eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que procede a eleição do conselho Fiscal indicara o despectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede da sociedade, ou em qualquer outro local previamente indicado no despectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, por oque for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MozGlobal Agência, S.A
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobal Agência, S.A, matriculada sob NUEL 105030396, que constituem a presente sociedade anónima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MozGlobal Agência S.A, constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de divida competência.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto as atividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) consultora, agenciamento e gestão de conflito, nas áreas de terra, imóveis;
  13. Número ou marcador, página 21: b) intervir e assegurar todo tipo de motorista em caso de acidente de viação;
  14. Número ou marcador, página 21: c) serviços de agência privada de emprego;
  15. Número ou marcador, página 21: d) gestão de outras formas de conflitos na via pública para comerciantes e singulares.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sociedade geral, a sociedade poderá alterar o objeto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 500 (quinhentas) ações de 1.000,00MT (mil meticais), sendo:
  20. Número ou marcador, página 21: a) trezentos mil meticais, o equivalente a trezentas ações, de mil meticais cada uma, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: b) cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cento e cinquenta acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: c) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: d) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  26. Texto do artigo, página 21: A transmissão total ou parcial de ações esta sujeita ao direito e preferência na sociedade em primeiro lugar, e dos acionistas em segundo lugar, na proporção das respetivas participações.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração e;
  32. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão competente para eleição dos órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem substituídos.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo disposição legal no sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas coletiva para qualquer um dos órgãos socias da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
  39. Texto do artigo, página 22: o cargo em sua representação e comunicar o respetivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Remuneração dos Órgãos Sociais)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respetivas nomeações.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração será sempre assumido pelo maioritário, podendo este delegar os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas para os restantes órgãos socais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelas acionistas.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Os acionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral exclusivamente por outros acionistas ou membros do Conselho de Administração, devendo indicar os poderes conferidos mediante documento validamente aceite, ou por simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até antes da reunião.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
  52. Número ou marcador, página 22: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício incluindo balanço e a demostração de resultados assim como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas, deliberar sobre aplicação dos resultados dos exercícios;
  53. Número ou marcador, página 22: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal Único;
  54. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre quaisquer aspectos do presente estatutos;
  55. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre emissão de obrigações;
  56. Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre aumento, redução e reiteração do capital social;
  57. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  58. Número ou marcador, página 22: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  59. Número ou marcador, página 22: h) deliberar sobre propositura e a desistência de qualquer ação contra os administradores ou outros membros do órgão social;
  60. Número ou marcador, página 22: i) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 22: j) deliberar sobre a dissolução e liquidação ou prorrogação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 22: k) deliberar outros assuntos que não lhe seja, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor na competência dos outros órgãos na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo ambos serem acionistas.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou expedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Ordinária/Extraordinária)
  69. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano e extraordinária sempre que as razões o justificarem, devendo a mesma ser convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Validação da Assembleia)
  72. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, só poderá constituir e deliberar validamente sempre que estejam presentes ou
  73. Texto do artigo, página 22: representados os acionistas que representam a sociedade, pelo menos cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os acionistas, que deverão ter as respetivas acções depositadas na sede da sociedade ate oito dais antes da data marcada para a Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Regularidade das Reuniões)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respetivas convocatórias.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  83. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para o balanço, e extraordinariamente sempre que as razões justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 22: (Administração da Sociedade)
  86. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, constituído por:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Um Presidente do Conselho Administração;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Um Administrador Executivo;
  89. Número ou marcador, página 22: c) Administrador comercial / Administrativo.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário e devidamente convocados os seus membros.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por qualquer um dos meios de comunicação, devendo os convocados acusar a devida comunicação, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de tralho e as demais indicações e elementos necessários e a tomada das deliberações.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exatamente os poderes a serem exercidos.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal Único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas sociedades de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera na eleição na eleição do Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros e um membro suplente.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que procede a eleição do conselho Fiscal indicara o despectivo Presidente.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, não podendo estes delegar as suas funções.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede da sociedade, ou em qualquer outro local previamente indicado no despectivo aviso convocatório.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, por oque for deliberado em Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. —
  117. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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