Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Moztabaco Import&Export, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059185 a Moztabaco Import&Export, SA, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada Moztabaco Import&Export, SA. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Cimento, Rua 1, Bill Mulotana, n.º 11633A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) industrialização, comércio geral e prestação de serviços com importação e exportação de cigarros e produtos de fume;
Número ou marcador · p. 23 b) fabricação de filtros de beneficiamento, industrialização de fumo em e cigarros;
Número ou marcador · p. 23 c) importação e exportação de matéria prima para o fabrico de cigarros, maquinas e peças de maquinas para fabricação de cigarros, filtros e beneficiamento de fumo;
Número ou marcador · p. 23 d) armazenamento de produtos fabricados e disponíveis a comercialização, matéria prima, peças e máquinas de sua propriedade, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 16.000 acções ao preço unitário de 120,00MT. O Outorgante do contrato sociedade é o Senhor Dércio Jorege Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, com subscrição de 200,000.00MT, o que corresponde a 10% das acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por três administradores designados pela assembeia geral, podendo cada um deles representar individualmente a sociedade, ficando contudo a sociedade obrigada com assinatura de dois dos administradores designados).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O(s) administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo –lhe representar esta ultima em juízo e fora dela, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O (s) administrador (es) esta (ao) dispensado (s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica expressamente proibido ao(s) administrador (es) e mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) António Joaquim Regedor Amaro, com Passaporte n.º CA801127 - Administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Carlos António Lemos da Fonseca, com Passaporte n.º FR678791 – Administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dércio Jorge Zunguze, com Bilhete de Identidade n.º 110500237027N – Administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 22 de Outubro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moztabaco Import&Export, SA
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059185 a Moztabaco Import&Export, SA, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada Moztabaco Import&Export, SA. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Cimento, Rua 1, Bill Mulotana, n.º 11633A.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) industrialização, comércio geral e prestação de serviços com importação e exportação de cigarros e produtos de fume;
  13. Número ou marcador, página 23: b) fabricação de filtros de beneficiamento, industrialização de fumo em e cigarros;
  14. Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de matéria prima para o fabrico de cigarros, maquinas e peças de maquinas para fabricação de cigarros, filtros e beneficiamento de fumo;
  15. Número ou marcador, página 23: d) armazenamento de produtos fabricados e disponíveis a comercialização, matéria prima, peças e máquinas de sua propriedade, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 16.000 acções ao preço unitário de 120,00MT. O Outorgante do contrato sociedade é o Senhor Dércio Jorege Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, com subscrição de 200,000.00MT, o que corresponde a 10% das acções.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por três administradores designados pela assembeia geral, podendo cada um deles representar individualmente a sociedade, ficando contudo a sociedade obrigada com assinatura de dois dos administradores designados).
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O(s) administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo –lhe representar esta ultima em juízo e fora dela, activa e passivamente.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) O (s) administrador (es) esta (ao) dispensado (s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormamente.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  25. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica expressamente proibido ao(s) administrador (es) e mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração
  28. Número ou marcador, página 23: Um) António Joaquim Regedor Amaro, com Passaporte n.º CA801127 - Administrador.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Carlos António Lemos da Fonseca, com Passaporte n.º FR678791 – Administrador.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Dércio Jorge Zunguze, com Bilhete de Identidade n.º 110500237027N – Administrador.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 22 de Outubro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.