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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moztabaco Import&Export, SA
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059185 a Moztabaco Import&Export, SA, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada Moztabaco Import&Export, SA. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Cimento, Rua 1, Bill Mulotana, n.º 11633A.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) industrialização, comércio geral e prestação de serviços com importação e exportação de cigarros e produtos de fume;
- Número ou marcador, página 23: b) fabricação de filtros de beneficiamento, industrialização de fumo em e cigarros;
- Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de matéria prima para o fabrico de cigarros, maquinas e peças de maquinas para fabricação de cigarros, filtros e beneficiamento de fumo;
- Número ou marcador, página 23: d) armazenamento de produtos fabricados e disponíveis a comercialização, matéria prima, peças e máquinas de sua propriedade, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 16.000 acções ao preço unitário de 120,00MT. O Outorgante do contrato sociedade é o Senhor Dércio Jorege Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, com subscrição de 200,000.00MT, o que corresponde a 10% das acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por três administradores designados pela assembeia geral, podendo cada um deles representar individualmente a sociedade, ficando contudo a sociedade obrigada com assinatura de dois dos administradores designados).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O(s) administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo –lhe representar esta ultima em juízo e fora dela, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O (s) administrador (es) esta (ao) dispensado (s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica expressamente proibido ao(s) administrador (es) e mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) António Joaquim Regedor Amaro, com Passaporte n.º CA801127 - Administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Carlos António Lemos da Fonseca, com Passaporte n.º FR678791 – Administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dércio Jorge Zunguze, com Bilhete de Identidade n.º 110500237027N – Administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 22 de Outubro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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