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Texto do artigo · p. 23 M.T Minerais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de M.T Minerais e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Matola, Bairro Fomento, rua de Namaacha, casa n.º 1263, Q. 15, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) mineração;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 24 d) imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 e) construção;
Número ou marcador · p. 24 f) material de construção;
Número ou marcador · p. 24 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Silvino Dalsuco Muianga;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Moiane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Yanick Silvino Dalsuco Muianga que desde já fica designado administrador e Carlos Francisco Moiane desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M.T Minerais e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de M.T Minerais e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Matola, Bairro Fomento, rua de Namaacha, casa n.º 1263, Q. 15, R/C, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 24: b) mineração;
  14. Número ou marcador, página 24: c) serviços de transporte;
  15. Número ou marcador, página 24: d) imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 24: e) construção;
  17. Número ou marcador, página 24: f) material de construção;
  18. Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Silvino Dalsuco Muianga;
  24. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Moiane.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Yanick Silvino Dalsuco Muianga que desde já fica designado administrador e Carlos Francisco Moiane desde já fica designado gerente.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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