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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: M.T Minerais e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de M.T Minerais e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Matola, Bairro Fomento, rua de Namaacha, casa n.º 1263, Q. 15, R/C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) mineração;
- Número ou marcador, página 24: c) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 24: d) imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: e) construção;
- Número ou marcador, página 24: f) material de construção;
- Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Silvino Dalsuco Muianga;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Moiane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Yanick Silvino Dalsuco Muianga que desde já fica designado administrador e Carlos Francisco Moiane desde já fica designado gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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