Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mwana Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Mwana Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro 24 de Julho, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída aos 4 de Agosto de 2025, registada sob NUEL 105058525, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2025.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mwana Moçambique, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) educação e formação profissional (Mwana Educação);
- Número ou marcador, página 24: b) marketing e comunicação (Mwana Divulga);
- Número ou marcador, página 24: c) desporto e lazer (Mwana Clube e Desporto);
- Número ou marcador, página 24: d) turismo e viagens (Mwana Travel);
- Número ou marcador, página 24: e) comércio e marketplace (Mwana Bazar);
- Número ou marcador, página 24: f) tecnologia e aplicações digitais (Mwana App);
- Número ou marcador, página 24: g) indústria.
- Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 24: i) restauração;
- Número ou marcador, página 24: j) construção civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Shaid Shahzad Ali, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% que do capital social subscrito, portador do B.I n.º 040100497488B, com NUIT 164294048; e
- Número ou marcador, página 24: b) Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), correspondente a 90% perfazendo 100% do capital social do capital social subscrito, portador do B.I n.º 040100704117P com o NUIT 151754104.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shaid Shahzad Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.