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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua: Principal, Distrito de Mulevala, no Bairro de Expansão na vila sede de Mulevala, Província da Zambézia, constituída aos 14 de Maio de 2025, registada sob NUEL 105048652, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 2 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Rua: Principal, Bairro de Expansão, na vila sede de Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) turismo;
- Número ou marcador, página 26: d) agricultura;
- Número ou marcador, página 26: e) indústria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Romito Romeu Ricardo Gravata, titular do BI n.º 110104601430Q, NUIT 113372265, com 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Romito Romeu Ricardo Gravata, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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