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Texto do artigo · p. 26 Nelplaca Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de Nelplaca Tec, Limitada, matriculada sob NUEL 105059168, constituído entre os sócios, Nelson Libânio Dos Santos, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106084093N, emitido em 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Joaquina Libânio Dos Santos, solteira, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701102841508F, emitido em 20 de Junho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é designada por Nelplaca Tec, Limitada. É criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua sede está na Cidade da Beira, Bairro de Manganhe, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pode-se transferir a sua sede para outro local, bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro e/ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Actividades)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem actividades da Nelplaca Tec, Limitada:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento de websites, sistemas e aplicações digitais;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização, aluguer e licenciamento de softwares e aplicações;
Número ou marcador · p. 26 c) reparação e manutenção de software e hardware para computadores e dispositivos móveis;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de alojamento e gestão de servidores;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria técnica e suporte especializado em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e fornecimento de equipamentos tecnológicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 g) venda de acessórios e componentes tecnológicos;
Número ou marcador · p. 26 h) instalação e estruturação de redes de internet cabeadas e sem fios;
Número ou marcador · p. 26 i) montagem e manutenção de sistemas de câmaras de segurança (CCTV);
Número ou marcador · p. 26 j) outras actividades relacionadas com inovação e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 26 k) e-commerce e meios de pagamentos (integrações, gateways);
Número ou marcador · p. 26 l) design gráfico e conteúdos digitais para produtos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 cem mil meticais, constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 80% porcento ao Nelson Libânio Dos Santos, equivalente à 80.000,00 oitenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 b) 20% porcento a Joaquina Libânio Dos Santos, equivalente à 20.000,00 vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo delegar os poderes a gerência à terceiro em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Limites de poderes: actos de disposição de bens, constituição de garantias, contratação de financiamentos e movimentos bancários acima de 50% em meticais exigem assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As contas anuais são apresentadas e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 27 A alteração deste contrato, através do aumento do capital social, da saída e entrada de novo sócio só pode ser deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nelplaca Tec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de Nelplaca Tec, Limitada, matriculada sob NUEL 105059168, constituído entre os sócios, Nelson Libânio Dos Santos, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106084093N, emitido em 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Joaquina Libânio Dos Santos, solteira, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701102841508F, emitido em 20 de Junho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é designada por Nelplaca Tec, Limitada. É criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua sede está na Cidade da Beira, Bairro de Manganhe, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Pode-se transferir a sua sede para outro local, bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro e/ou fora de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Actividades)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem actividades da Nelplaca Tec, Limitada:
  11. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento de websites, sistemas e aplicações digitais;
  12. Número ou marcador, página 26: b) comercialização, aluguer e licenciamento de softwares e aplicações;
  13. Número ou marcador, página 26: c) reparação e manutenção de software e hardware para computadores e dispositivos móveis;
  14. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de alojamento e gestão de servidores;
  15. Número ou marcador, página 26: e) consultoria técnica e suporte especializado em tecnologias de informação;
  16. Número ou marcador, página 26: f) importação e fornecimento de equipamentos tecnológicos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 26: g) venda de acessórios e componentes tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 26: h) instalação e estruturação de redes de internet cabeadas e sem fios;
  19. Número ou marcador, página 26: i) montagem e manutenção de sistemas de câmaras de segurança (CCTV);
  20. Número ou marcador, página 26: j) outras actividades relacionadas com inovação e soluções tecnológicas;
  21. Número ou marcador, página 26: k) e-commerce e meios de pagamentos (integrações, gateways);
  22. Número ou marcador, página 26: l) design gráfico e conteúdos digitais para produtos.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 cem mil meticais, constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 26: a) 80% porcento ao Nelson Libânio Dos Santos, equivalente à 80.000,00 oitenta mil meticais; e
  28. Número ou marcador, página 26: b) 20% porcento a Joaquina Libânio Dos Santos, equivalente à 20.000,00 vinte mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo delegar os poderes a gerência à terceiro em caso de ausência ou impedimento.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Limites de poderes: actos de disposição de bens, constituição de garantias, contratação de financiamentos e movimentos bancários acima de 50% em meticais exigem assinatura conjunta.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) As contas anuais são apresentadas e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Alterações do contrato)
  37. Texto do artigo, página 27: A alteração deste contrato, através do aumento do capital social, da saída e entrada de novo sócio só pode ser deliberada pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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