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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049209 a Sociedade Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado regendo-se pelo presente contrato social e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Aeroporto, Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seus objectos sociais: prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 3: a) pesquisa de mercados por meio de auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 3: b) papelarias, reprografias e design gráficos;
- Número ou marcador, página 3: c) corrector bancários e de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) corrector de empregadores e empregados;
- Número ou marcador, página 3: e) comércio geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integral realizado em dinheiro, distribuído para único sócio, Adalgésio João Ernesto portador de BI n.º 040101342639F, NUIT 115082272, com cem por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adalgésio João Ernesto, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balancete de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interditação ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposição diversa e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve com e por instinção, morte ou interditação do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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