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Texto do artigo · p. 27 Nova Rota Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Nova Rota Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Cláudio José Raimundo, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051794J, emitido no dia 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador
Texto do artigo · p. 28 do NUIT 103812232, contactável pelo número +258 843916874, e Hémerson Cláudio Da Silva Raimundo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira no 7.º Bairro-Matacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108939034B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 148772851, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nova Rota Multi Services, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 7.º Bairro – Matacuane, Av. 24 de Julho, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
Número ou marcador · p. 28 f) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 g) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 28 h) actividades de segurança privada;
Número ou marcador · p. 28 i) actividades relacionadas com sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 28 j) serviço de fumigação;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 l) outras actividades de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Cláudio José Raimundo com cerca de 90% de quota, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Hémerson Cláudio da Silva Raimundo detentor de 10% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Cláudio José Raimundo, que fica desde já nomeado sócio gerente, representando a sociedade conjunta ou separadamente, nos seus actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário, sendo a reunião convocada por qualquer dos sócios gerentes, com indicação da ordem de trabalhos e, se for o caso, os documentos de suporte à decisão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência a prática de actos ou contratos estranhos ao objeto social da empresa, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na Lei, através da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a Lei da sociedade por quotas, a Lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nova Rota Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Nova Rota Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Cláudio José Raimundo, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051794J, emitido no dia 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador
  3. Texto do artigo, página 28: do NUIT 103812232, contactável pelo número +258 843916874, e Hémerson Cláudio Da Silva Raimundo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira no 7.º Bairro-Matacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108939034B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 148772851, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nova Rota Multi Services, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 7.º Bairro – Matacuane, Av. 24 de Julho, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 28: b) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  16. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de transportes e logística;
  17. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
  19. Número ou marcador, página 28: f) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 28: g) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  21. Número ou marcador, página 28: h) actividades de segurança privada;
  22. Número ou marcador, página 28: i) actividades relacionadas com sistemas de segurança;
  23. Número ou marcador, página 28: j) serviço de fumigação;
  24. Número ou marcador, página 28: k) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 28: l) outras actividades de prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Cláudio José Raimundo com cerca de 90% de quota, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 28: b) Hémerson Cláudio da Silva Raimundo detentor de 10% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Cláudio José Raimundo, que fica desde já nomeado sócio gerente, representando a sociedade conjunta ou separadamente, nos seus actos de gestão corrente.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário, sendo a reunião convocada por qualquer dos sócios gerentes, com indicação da ordem de trabalhos e, se for o caso, os documentos de suporte à decisão.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio maioritário.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência a prática de actos ou contratos estranhos ao objeto social da empresa, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 28: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e extinção da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na Lei, através da deliberação da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígio)
  53. Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 28: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a Lei da sociedade por quotas, a Lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2025. —
  58. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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