Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105060442, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pelo sócio: Patrício Carlos Muadoda, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala Porto, Natural de Quelimane, portador de BI n.º 050101591416S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, Bairro Bloco 1, Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 29 Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é na importância de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Patricio Carlos Muadoda, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão e representação da Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio único Patricio Carlos Muadoda qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo: faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 30 devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “Pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Despedimento)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 30 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei
Texto do artigo · p. 30 Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 10 de Novembro de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105060442, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pelo sócio: Patrício Carlos Muadoda, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala Porto, Natural de Quelimane, portador de BI n.º 050101591416S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, Bairro Bloco 1, Nampula.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
  10. Texto do artigo, página 29: Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social é na importância de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 29: Patricio Carlos Muadoda, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 29: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão e representação da Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio único Patricio Carlos Muadoda qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  21. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  22. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo: faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade,
  23. Texto do artigo, página 30: devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  26. Texto do artigo, página 30: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “Pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 30: (Despedimento)
  29. Texto do artigo, página 30: O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 30: (Abertura de filial)
  32. Texto do artigo, página 30: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e balanço patrimonial)
  35. Texto do artigo, página 30: O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  36. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 30: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 30: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  40. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei
  47. Texto do artigo, página 30: Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
  48. Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Novembro de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.