Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob Nuel 101848140, Isaura Ernesto, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portadora do B.I n.º 070102173367C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, aos 21 de Julho de 2017, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, contact-842174210, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, VilaSede de Marromeu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 30 b) restauração e taka-away; e
Número ou marcador · p. 30 c) actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, é de 200.000,00 MZn (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da Sociedade Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pensão Isaura –Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 30 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 30 d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 30 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 10.000.000,00 MZN (dez milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 31 f) efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob Nuel 101848140, Isaura Ernesto, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portadora do B.I n.º 070102173367C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, aos 21 de Julho de 2017, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, contact-842174210, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, VilaSede de Marromeu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de alojamento;
  10. Número ou marcador, página 30: b) restauração e taka-away; e
  11. Número ou marcador, página 30: c) actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, é de 200.000,00 MZn (duzentos mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: ( Gerência)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da Sociedade Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pensão Isaura –Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 30: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 30: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  24. Número ou marcador, página 30: c) a contratação de empréstimo(s);
  25. Número ou marcador, página 30: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  26. Número ou marcador, página 30: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 10.000.000,00 MZN (dez milhões de meticais);
  27. Número ou marcador, página 31: f) efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Lucros e sua aplicação)
  37. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  45. Texto do artigo, página 31: Beira, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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