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Texto do artigo · p. 31 PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade
Texto do artigo · p. 31 limitada com o NUEL 105015995 de José Daitone Tomás, casado com Elsa Magalhães Tomás sob o regime de comunhão de bens, natural de Nambilange-Majune , residente na Matola, Zona Verde, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Intaka no Município da Matola, casa número C1MI, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) prestar e assegurar uma Fisioterapia qualificada aos utentes;
Número ou marcador · p. 31 b) fomentar e defender os interesses da Fisioterapia a todos os níveis, nomeadamente, pela dignidade e prestígio da profissão;
Número ou marcador · p. 31 c) promover o desenvolvimento da Fisioterapia, colaborando na política nacional e internacional de saúde em todos os aspectos, nomeadamente ao nível do ensino da Fisioterapia e das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 31 d) dar parecer sobre as diversas matérias relacionadas com o ensino da Fisioterapia, bem como a organização dos serviços que se ocupam deste ramo de saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais;
Número ou marcador · p. 31 e) prestar colaboração técnica e científica solicitada por qualquer entidade pública ou privada, quando exista interesse público ou para a profissão;
Número ou marcador · p. 31 f) defender o cumprimento da lei nomeadamente no que se refere à profissão e actuando judicialmente se for caso disso, contra quem o use ilegalmente;
Número ou marcador · p. 31 g) divulgar a imagem da Fisioterapia e dos Fisioterapeutas junto das autoridades, das outras profissões e do público em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, complementar ou subsidiária à actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, poderá participar em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao José Daitone Tomás.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio José Daitone Tomás que com despensa com de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores ficam desde já, autorizados a efectuar o levantamento do capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, instalação e desenvolvimento da actividade social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral que aprovar a conta social pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral que delibere o afastamento do colaborador, poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais colaboradores, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer colaborador requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade
  3. Texto do artigo, página 31: limitada com o NUEL 105015995 de José Daitone Tomás, casado com Elsa Magalhães Tomás sob o regime de comunhão de bens, natural de Nambilange-Majune , residente na Matola, Zona Verde, Província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Intaka no Município da Matola, casa número C1MI, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) prestar e assegurar uma Fisioterapia qualificada aos utentes;
  15. Número ou marcador, página 31: b) fomentar e defender os interesses da Fisioterapia a todos os níveis, nomeadamente, pela dignidade e prestígio da profissão;
  16. Número ou marcador, página 31: c) promover o desenvolvimento da Fisioterapia, colaborando na política nacional e internacional de saúde em todos os aspectos, nomeadamente ao nível do ensino da Fisioterapia e das carreiras profissionais;
  17. Número ou marcador, página 31: d) dar parecer sobre as diversas matérias relacionadas com o ensino da Fisioterapia, bem como a organização dos serviços que se ocupam deste ramo de saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais;
  18. Número ou marcador, página 31: e) prestar colaboração técnica e científica solicitada por qualquer entidade pública ou privada, quando exista interesse público ou para a profissão;
  19. Número ou marcador, página 31: f) defender o cumprimento da lei nomeadamente no que se refere à profissão e actuando judicialmente se for caso disso, contra quem o use ilegalmente;
  20. Número ou marcador, página 31: g) divulgar a imagem da Fisioterapia e dos Fisioterapeutas junto das autoridades, das outras profissões e do público em geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, complementar ou subsidiária à actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, poderá participar em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao José Daitone Tomás.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio José Daitone Tomás que com despensa com de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores ficam desde já, autorizados a efectuar o levantamento do capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, instalação e desenvolvimento da actividade social.
  32. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral que aprovar a conta social pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral que delibere o afastamento do colaborador, poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais colaboradores, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer colaborador requerer a liquidação judicial.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  47. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. —
  48. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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