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Texto do artigo · p. 35 Supermercado Nhamatanda — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061216, por Ziad Issuf Seedt, natural de Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.o060100312535F, emitido em 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, 1.° Bairro de Nhamatanda, com NUIT 107857494, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 35 b) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 950.000,00
Texto do artigo · p. 35 (novecentos e cinquenta mil meticais) por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social encontra – se integralmente realizado em equipamentos e dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade pertecem a Ziad Issuf Seedat, desde já, nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Obrigatoriedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 35 da Lei aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20
Texto do artigo · p. 35 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Supermercado Nhamatanda — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061216, por Ziad Issuf Seedt, natural de Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.o060100312535F, emitido em 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, 1.° Bairro de Nhamatanda, com NUIT 107857494, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral a retalho;
  16. Número ou marcador, página 35: b) com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 950.000,00
  21. Texto do artigo, página 35: (novecentos e cinquenta mil meticais) por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social encontra – se integralmente realizado em equipamentos e dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração ou gerência)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertecem a Ziad Issuf Seedat, desde já, nomeado como administrador.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 35: (Obrigatoriedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  33. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 35: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 35: b) O restante será considerado como lucro.
  38. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição do sócio)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  42. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  45. Texto do artigo, página 35: da Lei aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20
  46. Texto do artigo, página 35: de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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