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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Tete City Center, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057436 a sociedade Tete City Center, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tete City Center, Limitada, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) arrendamento, compra e venda de imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 36: b) limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 36: c) restauração;
- Número ou marcador, página 36: d) hotelaria;
- Número ou marcador, página 36: e) turismo;
- Número ou marcador, página 36: f) ornamentação e eventos;
- Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de refeições(catering); e
- Número ou marcador, página 36: h) todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 36: i) construção civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo
- Texto do artigo, página 37: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.ºZ6166727, de 18 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 167031838;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.º Z6272334, de 25 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 180277218.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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