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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vila Cândida, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007216 uma sociedade denominada Vila Cândida, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Vila Cândida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, casa n.º 875 na Província da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) produção e distribuição de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 38: c) consultoria em produção animal;
- Número ou marcador, página 38: d) importação e comércio a grosso e retalho de equipamento de produção animal e agrícola;
- Número ou marcador, página 38: e) importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: f) promoção, estruturação, gestão e execução de investimentos, projetos e empreendimentos no sector agropecuário;
- Número ou marcador, página 38: g) venda a grosso e/ou a retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: h) promoção, gestão de investimentos, realização de projectos na área agropecuária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer quaisqueroutras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que compatível com a legislação vigente e devidamente autorizada, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, titular do B.I n.º 040100327683B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, valido até 1 de Dezembro de 2025, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) Sofia Augusto Nunes, titular do B.I n.º 041602828782J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, válido até 20 de Abril de 2027, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro maxaquena C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 24 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível
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