Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Vila Cândida, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007216 uma sociedade denominada Vila Cândida, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Vila Cândida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, casa n.º 875 na Província da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) produção e distribuição de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria em produção animal;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e comércio a grosso e retalho de equipamento de produção animal e agrícola;
Número ou marcador · p. 38 e) importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 f) promoção, estruturação, gestão e execução de investimentos, projetos e empreendimentos no sector agropecuário;
Número ou marcador · p. 38 g) venda a grosso e/ou a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 h) promoção, gestão de investimentos, realização de projectos na área agropecuária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer quaisqueroutras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que compatível com a legislação vigente e devidamente autorizada, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, titular do B.I n.º 040100327683B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, valido até 1 de Dezembro de 2025, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) Sofia Augusto Nunes, titular do B.I n.º 041602828782J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, válido até 20 de Abril de 2027, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro maxaquena C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Maputo, 24 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vila Cândida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007216 uma sociedade denominada Vila Cândida, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Vila Cândida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, casa n.º 875 na Província da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 38: b) produção e distribuição de produtos agropecuários;
  14. Número ou marcador, página 38: c) consultoria em produção animal;
  15. Número ou marcador, página 38: d) importação e comércio a grosso e retalho de equipamento de produção animal e agrícola;
  16. Número ou marcador, página 38: e) importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 38: f) promoção, estruturação, gestão e execução de investimentos, projetos e empreendimentos no sector agropecuário;
  18. Número ou marcador, página 38: g) venda a grosso e/ou a retalho de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 38: h) promoção, gestão de investimentos, realização de projectos na área agropecuária.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer quaisqueroutras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que compatível com a legislação vigente e devidamente autorizada, quando aplicável.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, titular do B.I n.º 040100327683B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, valido até 1 de Dezembro de 2025, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) Sofia Augusto Nunes, titular do B.I n.º 041602828782J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, válido até 20 de Abril de 2027, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro maxaquena C, Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  27. Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 24 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.