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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105042409, constituída por:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: William Marima, solteiro, natural de Manica, portadora de BI n.º 060704538847S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em 24 de Janeiro de 2023 e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Trish Nharadzo Muchemua, solteira, natural de Manica, portadora de BI n.º 050105046048S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em 5 de Outubro de 2022 e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 39: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio –Bairro Centro Hipico, Urbana 1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 39: a) aluguer de apartamentos e salas;
- Número ou marcador, página 39: b) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 39: c) fornecimentos de alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 39: d) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
- Texto do artigo, página 39: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social )
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio William Marima;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Trish Nharadzo Muchemua.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Representação social)
- Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Trish Nharadzo Muchemua, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade
- Texto do artigo, página 39: poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na Lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Chimoio, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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