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Texto do artigo · p. 41 Associação Princípio do Topo Moçambique
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Associação Princípio do Topo Moçambique, adiante designada Associação ou pela Sigla APTM, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101507335, aos 29 de Março de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 41 A Associação Princípio do Topo Moçambique com denominação APTM é uma associação de direito privado com interesse social, coletiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A APTM, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo, sempre que o entenda necessário, criar e manter sessões, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Associação Princípio do Topo Moçambique é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A APTM constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 41 São objetivos da APTM:
Número ou marcador · p. 41 a) promover iniciativas de proteção e assistência a crianças, abuso de menores e VBG;
Número ou marcador · p. 41 b) promoção de saúde e bem-estar comunitário e prevenção de doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 41 c) conceber actividades para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 41 d) criar iniciativas que desencorajam as práticas de cultivo, venda e consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 41 e) contribuir para o desenvolvimento da educação de infância e criação de centros infantis;
Número ou marcador · p. 41 f) prestar apoio escolar a crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 41 g) implementar programas de capacitação e cursos de curta duração no saber – fazer, em parceria com instituições públicas ou privadas, na formação de jovens líderes e promoção do auto-emprego e iniciativas juvenis;
Número ou marcador · p. 41 h) apoiar em práticas agrícolas sustentáveis e na segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 41 i) cultivar o diálogo aberto, cooperação e coordenação entre os seus membros e o Governo, bem como outras pessoas ou instituições envolvidas em acções de assistência humanitária, programas de desenvolvimento comunitário e boa governação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dos membros, deveres e direitos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A APTM integra 3 categorias de membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 41 b) Membros efetivos;
Número ou marcador · p. 41 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A distinção relacionada a categoria de cada tipo de membro, suas atribuições, deveres e direitos estão plasmados no Regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Sansões disciplinares)
Texto do artigo · p. 41 Compete a Direção Executiva aplicar sansões disciplinares a membros, funcionários, colaboradores contratados para efeitos de um determinado projeto ou atividade, sob parecer favorável da Assembleia Geral, respeitando a Lei de trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 41 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da APTM:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 41 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais de três mandatos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza, periodicidade, quórum deliberativo e competências)
Texto do artigo · p. 41 As disposições acima (artigo 8) constam no Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 41 Da direção executiva
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza, composição e competências)
Texto do artigo · p. 41 As disposições acima (artigo 7) constam no Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 41 Compete a direção, em geral, administrar e gerir a associação, entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 41 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 41 d) propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 41 f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 g) elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 42 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 42 As disposições acima (artigo 11) constam no Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que os julgar necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Velar o regularmente a conservação do património da associação
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Emitir sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Texto do artigo · p. 42 Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores,
Texto do artigo · p. 42 por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que associação venha adquirir para si.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 42 Homologado, ao dia 29 de Março de 2021. Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 42 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Associação Princípio do Topo Moçambique
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Associação Princípio do Topo Moçambique, adiante designada Associação ou pela Sigla APTM, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101507335, aos 29 de Março de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 41: A Associação Princípio do Topo Moçambique com denominação APTM é uma associação de direito privado com interesse social, coletiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A APTM, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo, sempre que o entenda necessário, criar e manter sessões, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A Associação Princípio do Topo Moçambique é de âmbito Provincial.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A APTM constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 41: São objetivos da APTM:
  15. Número ou marcador, página 41: a) promover iniciativas de proteção e assistência a crianças, abuso de menores e VBG;
  16. Número ou marcador, página 41: b) promoção de saúde e bem-estar comunitário e prevenção de doenças endémicas;
  17. Número ou marcador, página 41: c) conceber actividades para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 41: d) criar iniciativas que desencorajam as práticas de cultivo, venda e consumo de drogas;
  19. Número ou marcador, página 41: e) contribuir para o desenvolvimento da educação de infância e criação de centros infantis;
  20. Número ou marcador, página 41: f) prestar apoio escolar a crianças órfãs e vulneráveis;
  21. Número ou marcador, página 41: g) implementar programas de capacitação e cursos de curta duração no saber – fazer, em parceria com instituições públicas ou privadas, na formação de jovens líderes e promoção do auto-emprego e iniciativas juvenis;
  22. Número ou marcador, página 41: h) apoiar em práticas agrícolas sustentáveis e na segurança alimentar;
  23. Número ou marcador, página 41: i) cultivar o diálogo aberto, cooperação e coordenação entre os seus membros e o Governo, bem como outras pessoas ou instituições envolvidas em acções de assistência humanitária, programas de desenvolvimento comunitário e boa governação.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Dos membros, deveres e direitos)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A APTM integra 3 categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Membros fundadores;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Membros efetivos;
  30. Número ou marcador, página 41: c) Membros honorários.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A distinção relacionada a categoria de cada tipo de membro, suas atribuições, deveres e direitos estão plasmados no Regulamento da associação.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Sansões disciplinares)
  34. Texto do artigo, página 41: Compete a Direção Executiva aplicar sansões disciplinares a membros, funcionários, colaboradores contratados para efeitos de um determinado projeto ou atividade, sob parecer favorável da Assembleia Geral, respeitando a Lei de trabalho em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  36. Texto do artigo, página 41: Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Enumeração)
  39. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da APTM:
  40. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 41: b) Direção Executiva;
  42. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Mandatos)
  45. Texto do artigo, página 41: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais de três mandatos.
  46. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 41: (Natureza, periodicidade, quórum deliberativo e competências)
  49. Texto do artigo, página 41: As disposições acima (artigo 8) constam no Regulamento interno da associação.
  50. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III
  51. Texto do artigo, página 41: Da direção executiva
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 41: (Natureza, composição e competências)
  54. Texto do artigo, página 41: As disposições acima (artigo 7) constam no Regulamento interno da associação.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 41: (Competência da Direção Executiva)
  57. Texto do artigo, página 41: Compete a direção, em geral, administrar e gerir a associação, entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve para outros órgãos sociais, em especial:
  58. Número ou marcador, página 41: a) representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele;
  59. Número ou marcador, página 41: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 41: c) adquirir arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  61. Número ou marcador, página 41: d) propor a alteração dos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 41: e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  63. Número ou marcador, página 41: f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento com vista a prossecução dos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 42: g) elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV
  66. Texto do artigo, página 42: Do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 42: (Composição e competências)
  69. Texto do artigo, página 42: As disposições acima (artigo 11) constam no Regulamento interno da associação.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 42: Um) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que os julgar necessário.
  73. Número ou marcador, página 42: Dois) Emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas.
  74. Número ou marcador, página 42: Três) Velar o regularmente a conservação do património da associação
  75. Número ou marcador, página 42: Quatro) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 42: Cinco) Emitir sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direção nos termos do regulamento interno.
  77. Número ou marcador, página 42: Seis) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  78. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do património e fundos
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 42: (Património)
  81. Texto do artigo, página 42: Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores,
  82. Texto do artigo, página 42: por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que associação venha adquirir para si.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 42: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
  88. Texto do artigo, página 42: Homologado, ao dia 29 de Março de 2021. Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. — A
  89. Texto do artigo, página 42: Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 43: INM
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