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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agrokraft Group, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.o 105059121, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e nótario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrokraft Group, Limitada, constituída pelos sócios: Hamido António, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 4: solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253513P, emitido pela DIC de Nampula, em 10 de Maio de 2024, titular do NUIT 103806402, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Bloco 3, casa n.º 15; e Silvério Albino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201592B, emitido pela DIC de Nampula em 2 de Maio de 2019, titular do NUIT 102709101, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Bloco 18, casa n.º 13. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e forma jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agrokraft Group, Limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Vila de Monapo, Província de Nampula, República de Moçambique. Poderá, por deliberação dos sócios, instalar, manter e encerrar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 4: a) a produção agrícola mecanizada;
- Número ou marcador, página 4: b) a comercialização, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) a compra, venda, importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) a montagem e armazenamento de peças de reposição de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) treinamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 4: f) a participação noutras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares, acessórias ou conexas ao seu objecto principal, necessárias ou convenientes à sua realização.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, dividido em duas quotas sociais, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Hamido António detém uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Silvério Albino detém uma quota no valor de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios declaram que o capital social se encontra integralmente realizado na data da assinatura deste contrato.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Hamido António é nomeado como administrador da sociedade, com um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador a gestão corrente e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 4: Quatro)Para a prática de actos que excedam a gestão corrente, nomeadamente os enumerados na Cláusula 9ª, o administrador necessitará de autorização prévia da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 28 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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