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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva 3 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101105296 a Associação com a denominação Associação Desportiva 3 de Fevereiro, constituída por documento particular aos 2 de Agosto de 2019, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É criada a Associação Desportiva 3 de Fevereiro, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não Governamental, com tempo indeterminado, sem fins lucrativos que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem a sua sede em Quelimane na unidade residencial 3 de Fevereiro, na província da Zambézia, não tem delegação em qualquer parte do País nem no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) militar no campeonato Provincial e Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) criar Escola de jogadores;
- Número ou marcador, página 4: c) participar em todas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 4: d) construir infras-estruturas Desportivas;
- Número ou marcador, página 4: e) expandir a associação ao longo da Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da Associação desportiva 3 de Fevereiro, todos os cidadãos nacionais e Estrangeiro desde que se identifiquem com o Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da associação desportiva classificam-se em:
- Texto do artigo, página 4: Dois Ponto um Ponto) Fundadores: Todos aqueles que participaram na elaboração do presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Dois Ponto dois ponto) Efectivos: Todos aqueles que venham a ser admitidos na associação Desportiva 3 de Fevereiro após a sua proclamação.
- Texto do artigo, página 4: Dois Ponto três ponto) Honorários: Todos aqueles que tenham sido declarados pela assembleia geral pelos serviços ou auxílios prestados a associação. E exercem o dever de sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: É direito de todos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dever dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) É dever de todos os membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades da associacão;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar cotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exercer o cargo para o qual foi eleito, com zelo e competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Desportiva 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direção dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais, e é composto por presidente, vice presidente, secretario geral e um tesoureiro, e tem o mandato de cinco anos renováveis por assembleia geral de eleições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da associação com funções de controlo do comprimento dos estatutos, programas regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação com observância da lei, pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 5: a) rendimento de actividades culturais e desportivas;
- Número ou marcador, página 5: b) rendimentos de serviços que sejam autorizados a explorar;
- Número ou marcador, página 5: c) apoios e contribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 5: As penas a aplicar aos membros que violem o presente Estatuto serão estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Fevereiro extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidaria e decidir o destino dos seus bens nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da Associação Desportiva 3 de Fevereiro a disposição do património.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aplicar-se-á o preceituado na lei civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 27 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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