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Texto do artigo · p. 4 Associação Desportiva 3 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101105296 a Associação com a denominação Associação Desportiva 3 de Fevereiro, constituída por documento particular aos 2 de Agosto de 2019, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É criada a Associação Desportiva 3 de Fevereiro, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não Governamental, com tempo indeterminado, sem fins lucrativos que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem a sua sede em Quelimane na unidade residencial 3 de Fevereiro, na província da Zambézia, não tem delegação em qualquer parte do País nem no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) militar no campeonato Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) criar Escola de jogadores;
Número ou marcador · p. 4 c) participar em todas modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 4 d) construir infras-estruturas Desportivas;
Número ou marcador · p. 4 e) expandir a associação ao longo da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pode ser membro da Associação desportiva 3 de Fevereiro, todos os cidadãos nacionais e Estrangeiro desde que se identifiquem com o Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da associação desportiva classificam-se em:
Texto do artigo · p. 4 Dois Ponto um Ponto) Fundadores: Todos aqueles que participaram na elaboração do presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Dois Ponto dois ponto) Efectivos: Todos aqueles que venham a ser admitidos na associação Desportiva 3 de Fevereiro após a sua proclamação.
Texto do artigo · p. 4 Dois Ponto três ponto) Honorários: Todos aqueles que tenham sido declarados pela assembleia geral pelos serviços ou auxílios prestados a associação. E exercem o dever de sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 É direito de todos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) É dever de todos os membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas actividades da associacão;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar cotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exercer o cargo para o qual foi eleito, com zelo e competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Associação Desportiva 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direção dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais, e é composto por presidente, vice presidente, secretario geral e um tesoureiro, e tem o mandato de cinco anos renováveis por assembleia geral de eleições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O conselho fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da associação com funções de controlo do comprimento dos estatutos, programas regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação com observância da lei, pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 As receitas da Associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 5 a) rendimento de actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 5 b) rendimentos de serviços que sejam autorizados a explorar;
Número ou marcador · p. 5 c) apoios e contribuições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 5 As penas a aplicar aos membros que violem o presente Estatuto serão estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva 3 de Fevereiro extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidaria e decidir o destino dos seus bens nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da Associação Desportiva 3 de Fevereiro a disposição do património.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aplicar-se-á o preceituado na lei civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 27 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva 3 de Fevereiro
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101105296 a Associação com a denominação Associação Desportiva 3 de Fevereiro, constituída por documento particular aos 2 de Agosto de 2019, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: É criada a Associação Desportiva 3 de Fevereiro, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não Governamental, com tempo indeterminado, sem fins lucrativos que regerá pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem a sua sede em Quelimane na unidade residencial 3 de Fevereiro, na província da Zambézia, não tem delegação em qualquer parte do País nem no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) militar no campeonato Provincial e Nacional;
  13. Número ou marcador, página 4: b) criar Escola de jogadores;
  14. Número ou marcador, página 4: c) participar em todas modalidades desportivas;
  15. Número ou marcador, página 4: d) construir infras-estruturas Desportivas;
  16. Número ou marcador, página 4: e) expandir a associação ao longo da Província.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da Associação desportiva 3 de Fevereiro, todos os cidadãos nacionais e Estrangeiro desde que se identifiquem com o Estatuto.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da associação desportiva classificam-se em:
  21. Texto do artigo, página 4: Dois Ponto um Ponto) Fundadores: Todos aqueles que participaram na elaboração do presente Estatuto.
  22. Texto do artigo, página 4: Dois Ponto dois ponto) Efectivos: Todos aqueles que venham a ser admitidos na associação Desportiva 3 de Fevereiro após a sua proclamação.
  23. Texto do artigo, página 4: Dois Ponto três ponto) Honorários: Todos aqueles que tenham sido declarados pela assembleia geral pelos serviços ou auxílios prestados a associação. E exercem o dever de sócios da mesma.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  26. Texto do artigo, página 4: É direito de todos membros:
  27. Número ou marcador, página 4: a) assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
  28. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  29. Número ou marcador, página 4: c) participar nas actividades promovidas pela associação.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dever dos membros)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) É dever de todos os membros:
  33. Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades da associacão;
  34. Número ou marcador, página 4: b) pagar cotas mensais;
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Exercer o cargo para o qual foi eleito, com zelo e competência.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dos órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Desportiva 3 de Fevereiro:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Composição de Direcção)
  49. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direção dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais, e é composto por presidente, vice presidente, secretario geral e um tesoureiro, e tem o mandato de cinco anos renováveis por assembleia geral de eleições.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da associação com funções de controlo do comprimento dos estatutos, programas regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação com observância da lei, pela associação.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  55. Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação são provenientes de:
  56. Número ou marcador, página 5: a) rendimento de actividades culturais e desportivas;
  57. Número ou marcador, página 5: b) rendimentos de serviços que sejam autorizados a explorar;
  58. Número ou marcador, página 5: c) apoios e contribuições.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  61. Texto do artigo, página 5: As penas a aplicar aos membros que violem o presente Estatuto serão estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  64. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Fevereiro extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidaria e decidir o destino dos seus bens nos termos da legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da Associação Desportiva 3 de Fevereiro a disposição do património.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) Aplicar-se-á o preceituado na lei civil.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 27 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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