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Texto do artigo · p. 5 Camaga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação a adenda, por ter saído inexacto ao Boletim da República n.° 89, III Série, 25 de Maio de 2022, no artigo quarto (denominação social) na alínea um, a Sociedade Camaga Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular
Texto do artigo · p. 5 aos 17 de Fevereiro de 2021, sob NUEL 101482340, passando a redação seguinte: ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), assim sendo distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) um valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rajú Chaha Camaga, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Rajú Chaha Camaga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Pebane residente em Quelimane, filho de Chaha Camaga e de Rainha Assane Amisse, portador de BI n.° 040105431329ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Outubro de 2020, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito. Quelimane, 13 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível. Centro Médico-Saldanhas, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade limitada, com a denominação Centro Médico-Saldanhas, Limitada, tem a sua sede na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Julho de 2025 nesta conservatória sob
Texto do artigo · p. 5 NUEL 105052918, e registada na conservatória aos 29 de Julho de 2025, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico-Saldanhas, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade estará localizada na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços ligados a área de saúde; e
Número ou marcador · p. 5 b) comércio de produtos farmacêuticos e ortopédicos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Magide Pedro Rodrigues, portador de B.I n.o 040100057948B, NUIT 300050646 com 30% do capital social, correspondente a 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Virgínia António Saldanha, portadora de B.I n.° 110300231051S, NUIT 101781968 com 53% do capital social, correspondente a 28.620,00MT (vinte e oito mil seiscentos e vinte meticais) e, no caso de algum incidente de saúde ou mote, a sua quota passa para Jusseline Dambiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Alexandre Orlando Macanze, portador de B.I n.º 110102770552A, NUIT 115378341 com 15% do capital social, correspondente a 8.100,00MT (oito mil e cem meticais) e;
Número ou marcador · p. 5 d) Abner Felix Alfredo Chilaule, portador de B.I n.º 040108906423J, NUIT 176804416 com 2% do capital social, correspondente a 1.080,00MT (mil e oitenta meticais). O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade exercida pela sócia Virgínia António Saldanha, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 10 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Camaga Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação a adenda, por ter saído inexacto ao Boletim da República n.° 89, III Série, 25 de Maio de 2022, no artigo quarto (denominação social) na alínea um, a Sociedade Camaga Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular
  3. Texto do artigo, página 5: aos 17 de Fevereiro de 2021, sob NUEL 101482340, passando a redação seguinte: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Capital social
  5. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), assim sendo distribuído:
  6. Número ou marcador, página 5: a) um valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rajú Chaha Camaga, correspondente a 100% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Rajú Chaha Camaga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Pebane residente em Quelimane, filho de Chaha Camaga e de Rainha Assane Amisse, portador de BI n.° 040105431329ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Outubro de 2020, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito. Quelimane, 13 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível. Centro Médico-Saldanhas, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade limitada, com a denominação Centro Médico-Saldanhas, Limitada, tem a sua sede na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Julho de 2025 nesta conservatória sob
  8. Texto do artigo, página 5: NUEL 105052918, e registada na conservatória aos 29 de Julho de 2025, cujo teor é seguinte:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico-Saldanhas, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Sede
  14. Texto do artigo, página 5: A Sociedade estará localizada na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços ligados a área de saúde; e
  19. Número ou marcador, página 5: b) comércio de produtos farmacêuticos e ortopédicos.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Magide Pedro Rodrigues, portador de B.I n.o 040100057948B, NUIT 300050646 com 30% do capital social, correspondente a 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 5: b) Virgínia António Saldanha, portadora de B.I n.° 110300231051S, NUIT 101781968 com 53% do capital social, correspondente a 28.620,00MT (vinte e oito mil seiscentos e vinte meticais) e, no caso de algum incidente de saúde ou mote, a sua quota passa para Jusseline Dambiro;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Alexandre Orlando Macanze, portador de B.I n.º 110102770552A, NUIT 115378341 com 15% do capital social, correspondente a 8.100,00MT (oito mil e cem meticais) e;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Abner Felix Alfredo Chilaule, portador de B.I n.º 040108906423J, NUIT 176804416 com 2% do capital social, correspondente a 1.080,00MT (mil e oitenta meticais). O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
  29. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
  32. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade exercida pela sócia Virgínia António Saldanha, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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