Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Camaga Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação a adenda, por ter saído inexacto ao Boletim da República n.° 89, III Série, 25 de Maio de 2022, no artigo quarto (denominação social) na alínea um, a Sociedade Camaga Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular
- Texto do artigo, página 5: aos 17 de Fevereiro de 2021, sob NUEL 101482340, passando a redação seguinte: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), assim sendo distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) um valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rajú Chaha Camaga, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Rajú Chaha Camaga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Pebane residente em Quelimane, filho de Chaha Camaga e de Rainha Assane Amisse, portador de BI n.° 040105431329ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Outubro de 2020, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito. Quelimane, 13 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível. Centro Médico-Saldanhas, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade limitada, com a denominação Centro Médico-Saldanhas, Limitada, tem a sua sede na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Julho de 2025 nesta conservatória sob
- Texto do artigo, página 5: NUEL 105052918, e registada na conservatória aos 29 de Julho de 2025, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico-Saldanhas, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade estará localizada na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços ligados a área de saúde; e
- Número ou marcador, página 5: b) comércio de produtos farmacêuticos e ortopédicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Magide Pedro Rodrigues, portador de B.I n.o 040100057948B, NUIT 300050646 com 30% do capital social, correspondente a 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Virgínia António Saldanha, portadora de B.I n.° 110300231051S, NUIT 101781968 com 53% do capital social, correspondente a 28.620,00MT (vinte e oito mil seiscentos e vinte meticais) e, no caso de algum incidente de saúde ou mote, a sua quota passa para Jusseline Dambiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Alexandre Orlando Macanze, portador de B.I n.º 110102770552A, NUIT 115378341 com 15% do capital social, correspondente a 8.100,00MT (oito mil e cem meticais) e;
- Número ou marcador, página 5: d) Abner Felix Alfredo Chilaule, portador de B.I n.º 040108906423J, NUIT 176804416 com 2% do capital social, correspondente a 1.080,00MT (mil e oitenta meticais). O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade exercida pela sócia Virgínia António Saldanha, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.