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Texto do artigo · p. 12 Pvictor Export – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067742, uma entidade denominada Pvictor Export – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do artigo 328 do Código Comercial, Pedro Victor Custódio, solteiro, portador do Passaporte n.º N1904527, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, pelos Serviços de Migração de Angola, natural de Cabinda, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 11.º andar, flat 32, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Pvictor Export – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar – J3, Edifício JAT I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto entre outros, o comércio internacional de importação e exportação e a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Victor Custódio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação administração da sociedade pertencem ao sócio Pedro Victor Custódio, desde já nomeado Gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Pvictor Export – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067742, uma entidade denominada Pvictor Export – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do artigo 328 do Código Comercial, Pedro Victor Custódio, solteiro, portador do Passaporte n.º N1904527, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, pelos Serviços de Migração de Angola, natural de Cabinda, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 11.º andar, flat 32, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Pvictor Export – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar – J3, Edifício JAT I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto entre outros, o comércio internacional de importação e exportação e a prestação de serviços conexos.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Victor Custódio.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação administração da sociedade pertencem ao sócio Pedro Victor Custódio, desde já nomeado Gerente.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  18. Texto do artigo, página 12: — O técnico, Ilegível.
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