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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Exide Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025624, uma entidade denominada Exide Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Milton Macheka, solteiro, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n. º EN 955948, de 20 de Maio de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Abisai Maxie Chingwecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN269365, de 30 de Março de 2017, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Exide Industries, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2825, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de baterias e produtos afins;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de painéis solares;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de cabelos;
- Número ou marcador, página 13: d) Exportação e importação de cabelos, acessórios para veículos, plástico e produtos, vestuário;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviço e consultoria na área da contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 14: i) Venda de produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços na área de seguros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Milton Macheka;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia, Abisai Maxie Chingwecha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Milton Macheka.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Milton Macheka, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Albertina Catarina e Manuel Azevedo Uanzo, mediante assinatura, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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