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Texto do artigo · p. 13 Exide Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025624, uma entidade denominada Exide Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Milton Macheka, solteiro, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n. º EN 955948, de 20 de Maio de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Abisai Maxie Chingwecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN269365, de 30 de Março de 2017, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Exide Industries, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2825, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de baterias e produtos afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exportação e importação de cabelos, acessórios para veículos, plástico e produtos, vestuário;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviço e consultoria na área da contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços na área de seguros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Milton Macheka;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia, Abisai Maxie Chingwecha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Milton Macheka.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Milton Macheka, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Albertina Catarina e Manuel Azevedo Uanzo, mediante assinatura, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Exide Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025624, uma entidade denominada Exide Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Milton Macheka, solteiro, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n. º EN 955948, de 20 de Maio de 2016, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Abisai Maxie Chingwecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN269365, de 30 de Março de 2017, residente nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Exide Industries, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2825, na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Venda de baterias e produtos afins;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Venda de painéis solares;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Venda de cabelos;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Exportação e importação de cabelos, acessórios para veículos, plástico e produtos, vestuário;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Venda de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Venda de vestuário;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviço e consultoria na área da contabilidade;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Intermediação financeira;
  27. Número ou marcador, página 14: i) Venda de produtos plásticos;
  28. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços na área de seguros.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Milton Macheka;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia, Abisai Maxie Chingwecha.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção da respectiva quota.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Milton Macheka.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Milton Macheka, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 14: (Movimentação da conta bancária)
  50. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Albertina Catarina e Manuel Azevedo Uanzo, mediante assinatura, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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