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Texto do artigo · p. 17 Vilankulo Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta eseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre Yi Zhang e Sheng Zhang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Vilankulo Supermercado, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para cada um dos sócios Yi Zhang e Sheng Zhang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou menos sem entrada de novos sócios, mediante em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros das reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e gerência da cidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Yi Zhang e Sheng Zhang, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Vilankulo Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta eseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre Yi Zhang e Sheng Zhang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Vilankulo Supermercado, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Prestações de serviços.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para cada um dos sócios Yi Zhang e Sheng Zhang, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou menos sem entrada de novos sócios, mediante em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros das reservas.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da cidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Yi Zhang e Sheng Zhang, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
  33. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido os sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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