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Texto do artigo · p. 18 Printer Stamp Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073408, uma entidade denominada Printer Stamp Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dércio Abdul Gafur Calubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai -Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 105769547, portador do Bilhete de Identidade n.°090100326023S, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Charzade Abdul Gafur, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai-Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 136612743, portador do Bilhete de Identidade n.° 09100795784Q, emitido em 7 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Printer Stamp Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Organização da União Africana, perto da Toyota de Moçambique, no bairro do Chamanculo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 i) Gráfica e Serigrafia; ii) Facturas, recibos, papel timbrado, panfletos, postais, cartões de visita, criação de arte para impressão, cardápios, crachás, certificados, credenciais, catálogos, convites, brindes, banners; iii) Actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv)Outras actividades conexas àactividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota devalor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Abdul Gafar Calubai;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Charzade Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um director-geral indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director -geral tem os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral ou pela assinatura do director executivo, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração da sociedade, em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Dércio Abdul Gafur Calubai, que desde já fica nomeado director- geral, podendo delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director -geral,deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Printer Stamp Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073408, uma entidade denominada Printer Stamp Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dércio Abdul Gafur Calubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai -Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 105769547, portador do Bilhete de Identidade n.°090100326023S, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Charzade Abdul Gafur, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai-Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 136612743, portador do Bilhete de Identidade n.° 09100795784Q, emitido em 7 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Printer Stamp Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Organização da União Africana, perto da Toyota de Moçambique, no bairro do Chamanculo, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 18: i) Gráfica e Serigrafia; ii) Facturas, recibos, papel timbrado, panfletos, postais, cartões de visita, criação de arte para impressão, cardápios, crachás, certificados, credenciais, catálogos, convites, brindes, banners; iii) Actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv)Outras actividades conexas àactividade principal.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota devalor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Abdul Gafar Calubai;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Charzade Abdul Gafur.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um director-geral indicado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O director -geral tem os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo mesmo.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral ou pela assinatura do director executivo, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade, em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Dércio Abdul Gafur Calubai, que desde já fica nomeado director- geral, podendo delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O director -geral,deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  49. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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