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Texto do artigo · p. 19 ICOPEL, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075516, uma entidade denominada ICOPEL, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jorge Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 35 anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110102221198S;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alexandre António Zaqueu, solteiro, maior de 31 anos de idade, filho de António Zaqueu e de Teresa Saide, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 22, com documento de identificação n.º 110101359310P;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Justino Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 38, anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110101286542B.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de: ICOPEL, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Tanzania, rés-do-chão, n.º 22, podendo também, mediante a decisão dos sócios abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de Informática;
Número ou marcador · p. 20 b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, (100.000.00MT) e dividido em três quotas, uma de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Jorge Reginaldo Cumbe; e outra de quarenta mil meticais (40.000,00MT) do sócio Alexandre António Zaqueu e uma de quarenta mil meticais (40.000,00MT), do sócio Justino Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertencente aos sócios, Jorge Reginaldo Cumbe, Alexandre António Zaqueu, e Justino Reginaldo Cumbe desde já nomeados gerentes/ administradores
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos três gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 20 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Disposições Trânsitórias
Texto do artigo · p. 20 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ICOPEL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075516, uma entidade denominada ICOPEL, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 35 anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110102221198S;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alexandre António Zaqueu, solteiro, maior de 31 anos de idade, filho de António Zaqueu e de Teresa Saide, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 22, com documento de identificação n.º 110101359310P;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Justino Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 38, anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110101286542B.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de: ICOPEL, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Tanzania, rés-do-chão, n.º 22, podendo também, mediante a decisão dos sócios abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
  14. Texto do artigo, página 20: a)A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de Informática;
  15. Número ou marcador, página 20: b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, (100.000.00MT) e dividido em três quotas, uma de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Jorge Reginaldo Cumbe; e outra de quarenta mil meticais (40.000,00MT) do sócio Alexandre António Zaqueu e uma de quarenta mil meticais (40.000,00MT), do sócio Justino Reginaldo Cumbe.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertencente aos sócios, Jorge Reginaldo Cumbe, Alexandre António Zaqueu, e Justino Reginaldo Cumbe desde já nomeados gerentes/ administradores
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos três gerentes.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  25. Texto do artigo, página 20: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  35. Texto do artigo, página 20: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  36. Texto do artigo, página 20: Disposições Trânsitórias
  37. Texto do artigo, página 20: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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