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- Texto do artigo, página 19: ICOPEL, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075516, uma entidade denominada ICOPEL, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 35 anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110102221198S;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Alexandre António Zaqueu, solteiro, maior de 31 anos de idade, filho de António Zaqueu e de Teresa Saide, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 22, com documento de identificação n.º 110101359310P;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Justino Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 38, anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110101286542B.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de: ICOPEL, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Tanzania, rés-do-chão, n.º 22, podendo também, mediante a decisão dos sócios abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
- Texto do artigo, página 20: a)A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de Informática;
- Número ou marcador, página 20: b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, (100.000.00MT) e dividido em três quotas, uma de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Jorge Reginaldo Cumbe; e outra de quarenta mil meticais (40.000,00MT) do sócio Alexandre António Zaqueu e uma de quarenta mil meticais (40.000,00MT), do sócio Justino Reginaldo Cumbe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertencente aos sócios, Jorge Reginaldo Cumbe, Alexandre António Zaqueu, e Justino Reginaldo Cumbe desde já nomeados gerentes/ administradores
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos três gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 20: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Disposições Trânsitórias
- Texto do artigo, página 20: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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