Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 África Investiment Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Investiment Services, Limitada,matriculada sob NUEL 100857693, entre Hélder Manuel Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira e Liuying Cai, solteiro, maior, natural de Fujian–china, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EO1486372, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de China, é constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação ou firma África Investiment Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no 4° Bairro Maquinino, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação, Transportes, Agenciamento e logística, Agenciamento e intermediação, indústria, Agricultura e pecuária, Construção, Aluguer de carro e máquina, fumigação e limpeza, Estiva, informática e Telecomunicações, contabilidade e Gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Helder Manuel Texeira, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%, do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Liuying Cai, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro .
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Liuying Cai e Hélder Manuel Texeira, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de Morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura do sócio da sociedade, e
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada de novo sócio)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: África Investiment Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Investiment Services, Limitada,matriculada sob NUEL 100857693, entre Hélder Manuel Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira e Liuying Cai, solteiro, maior, natural de Fujian–china, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EO1486372, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de China, é constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ou firma África Investiment Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no 4° Bairro Maquinino, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação, Transportes, Agenciamento e logística, Agenciamento e intermediação, indústria, Agricultura e pecuária, Construção, Aluguer de carro e máquina, fumigação e limpeza, Estiva, informática e Telecomunicações, contabilidade e Gestão.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Helder Manuel Texeira, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%, do capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Liuying Cai, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 23: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro .
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Liuying Cai e Hélder Manuel Texeira, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
  31. Texto do artigo, página 23: Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição do sócio)
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de Morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Obrigatoriedade)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  38. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do sócio da sociedade, e
  39. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Entrada de novo sócio)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018.
  52. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.