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- Texto do artigo, página 24: Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões trezentos oitenta e dois mil oitenta e nove,a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada, constituída entre os sócios:Arlindo de Sousa Hermínio Hugo, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 38484084, emitido a 4 de Junho
- Texto do artigo, página 24: de 2018, em Nampula; Lindiwe Akylah Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293733C, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293734D, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293735B, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e representações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Quarteirão n.º 42, casa n.º 59, na Cidade de Nacala-Porto, podendo, abrir delegações ou representação ao nível do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de educação pré-escolar e primária de crianças visando o seu desenvolvimento sócio-psicoemocional e intectual.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, bem como poderá participar em sociedades com objectos sociais diferentes do seu próprio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas como se segue: Arlindo de Sousa Hermínio Hugo – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Lindiwe Ákylah Elias Hermínio
- Texto do artigo, página 25: Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um administrador, nomeado pelos sócios o qual caberá a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador
- Texto do artigo, página 25: o uso da denominação social ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social ou em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade,
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador fica facultado de nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desta e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITVAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, será regulado e resolvido de acordo com as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Nacala, 7 de Novembro de 20l8.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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