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Texto do artigo · p. 24 Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões trezentos oitenta e dois mil oitenta e nove,a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada, constituída entre os sócios:Arlindo de Sousa Hermínio Hugo, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 38484084, emitido a 4 de Junho
Texto do artigo · p. 24 de 2018, em Nampula; Lindiwe Akylah Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293733C, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293734D, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293735B, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Quarteirão n.º 42, casa n.º 59, na Cidade de Nacala-Porto, podendo, abrir delegações ou representação ao nível do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de educação pré-escolar e primária de crianças visando o seu desenvolvimento sócio-psicoemocional e intectual.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, bem como poderá participar em sociedades com objectos sociais diferentes do seu próprio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas como se segue: Arlindo de Sousa Hermínio Hugo – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Lindiwe Ákylah Elias Hermínio
Texto do artigo · p. 25 Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um administrador, nomeado pelos sócios o qual caberá a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado ao administrador
Texto do artigo · p. 25 o uso da denominação social ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social ou em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade,
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador fica facultado de nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desta e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITVAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, será regulado e resolvido de acordo com as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Nacala, 7 de Novembro de 20l8.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões trezentos oitenta e dois mil oitenta e nove,a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada, constituída entre os sócios:Arlindo de Sousa Hermínio Hugo, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 38484084, emitido a 4 de Junho
  3. Texto do artigo, página 24: de 2018, em Nampula; Lindiwe Akylah Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293733C, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293734D, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293735B, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e representações)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Quarteirão n.º 42, casa n.º 59, na Cidade de Nacala-Porto, podendo, abrir delegações ou representação ao nível do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de educação pré-escolar e primária de crianças visando o seu desenvolvimento sócio-psicoemocional e intectual.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, bem como poderá participar em sociedades com objectos sociais diferentes do seu próprio.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas como se segue: Arlindo de Sousa Hermínio Hugo – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Lindiwe Ákylah Elias Hermínio
  18. Texto do artigo, página 25: Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um administrador, nomeado pelos sócios o qual caberá a obrigação da sociedade em todos os actos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador
  23. Texto do artigo, página 25: o uso da denominação social ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social ou em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade,
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador fica facultado de nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desta e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITVAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, será regulado e resolvido de acordo com as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 25: de Nacala, 7 de Novembro de 20l8.
  38. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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