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Texto do artigo · p. 25 Acacia Safari e Trails, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acacia Safari e Trails, Lda, que, será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Acacia Safari e Trails, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massingir, Província de Gaza, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 25 desenvolvimento das seguintes actividades: Trilhas e caminhadas; Excursões safari; Turismo cultural; Observação de pássaros; Actividades aquáticas:
Texto do artigo · p. 26 Canoagem; Pesca; Cruzeiro fluvial; Outras actividades de lazer; Ante caça furtiva; Manuseio de cão; Criação de cães e canis pra cães.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Chad Francis Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Courtney Edward Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Scot Hunter Stewart Lawrence, com uma quota de seis mil meticais, equivalentes a 20% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do socio não cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração,Gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, desde já nomeado sócio gerente, a quem fica obrigado, em todos os actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas pore-mail, chamadas telefónicas, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio ou simples mandatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para
Texto do artigo · p. 26 constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Xai-Xai, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Acacia Safari e Trails, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acacia Safari e Trails, Lda, que, será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Acacia Safari e Trails, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massingir, Província de Gaza, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o
  10. Texto do artigo, página 25: desenvolvimento das seguintes actividades: Trilhas e caminhadas; Excursões safari; Turismo cultural; Observação de pássaros; Actividades aquáticas:
  11. Texto do artigo, página 26: Canoagem; Pesca; Cruzeiro fluvial; Outras actividades de lazer; Ante caça furtiva; Manuseio de cão; Criação de cães e canis pra cães.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Chad Francis Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Courtney Edward Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Scot Hunter Stewart Lawrence, com uma quota de seis mil meticais, equivalentes a 20% sobre o capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do socio não cedente.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração,Gestão e forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, desde já nomeado sócio gerente, a quem fica obrigado, em todos os actos e contratos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pore-mail, chamadas telefónicas, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio ou simples mandatários.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  37. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para
  38. Texto do artigo, página 26: constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Xai-Xai, 14 de Novembro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 26: — O Notário, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 27: INM
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