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- Texto do artigo, página 25: Acacia Safari e Trails, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acacia Safari e Trails, Lda, que, será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Acacia Safari e Trails, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massingir, Província de Gaza, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o
- Texto do artigo, página 25: desenvolvimento das seguintes actividades: Trilhas e caminhadas; Excursões safari; Turismo cultural; Observação de pássaros; Actividades aquáticas:
- Texto do artigo, página 26: Canoagem; Pesca; Cruzeiro fluvial; Outras actividades de lazer; Ante caça furtiva; Manuseio de cão; Criação de cães e canis pra cães.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Chad Francis Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Courtney Edward Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Scot Hunter Stewart Lawrence, com uma quota de seis mil meticais, equivalentes a 20% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do socio não cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração,Gestão e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, desde já nomeado sócio gerente, a quem fica obrigado, em todos os actos e contratos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pore-mail, chamadas telefónicas, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio ou simples mandatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para
- Texto do artigo, página 26: constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Xai-Xai, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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