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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bottle Store LV, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055426, uma entidade denominada Bottle Store LV, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00060159 P, de nove de Dezembro de dois mil e treze, vitalício, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Francisco Adriano Buduia. solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Telina Jambo Mulhango, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bottle Store LV, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos e artigos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente; b)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o correspondente a quinze a por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Adriano Buduia;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia, Telina Jambo Mulhango.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já fica nomeado Administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Administradores poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessárias duas assinaturas, sendo sempre obrigatória do administrador nomeado e de mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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