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Texto do artigo · p. 10 Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877805, uma entidade denominada Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular outogado nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Elton dos Santos Manuel Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titutlar do Bilhete de Identidade n.º 110500097740S, emitido aos 20 de Março de 2014, com a validade até ao dia 20 de Março de 2019, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 591, quarteirão n.º 17, Cidade de Maputo, Moçambique constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas que se regerá de acordo os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constitutida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 482, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial no Território Nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumiveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda e fornecimento de persianas;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 j) Venda de tratores e suas peças;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras atividades não compreendidas np atual objeto social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e relizado em numerario, é MZN 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao socio Elton dos Santos Manuel Bande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O socio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O socio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercicio de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) A aquisição, alienacão ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único –Elton dos Santos Manuel Bande.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluçâo)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877805, uma entidade denominada Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular outogado nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Elton dos Santos Manuel Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titutlar do Bilhete de Identidade n.º 110500097740S, emitido aos 20 de Março de 2014, com a validade até ao dia 20 de Março de 2019, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 591, quarteirão n.º 17, Cidade de Maputo, Moçambique constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas que se regerá de acordo os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constitutida por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 482, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante a decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial no Território Nacional ou no estrageiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumiveis;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Venda e fornecimento de persianas;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Venda de material e equipamento agrícola;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  27. Número ou marcador, página 10: j) Venda de tratores e suas peças;
  28. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras atividades não compreendidas np atual objeto social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e relizado em numerario, é MZN 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao socio Elton dos Santos Manuel Bande.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Prestações suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 10: O socio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 10: O socio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercicio de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  50. Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, alienacão ou oneração de quotas próprias;
  51. Número ou marcador, página 10: b) A alteração do pacto social;
  52. Número ou marcador, página 10: c) O aumento e a redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 10: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único –Elton dos Santos Manuel Bande.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Dissoluçâo)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  65. Texto do artigo, página 10: — O Tecnico, Ilegivel.
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