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Texto do artigo · p. 10 Buteco do Mitó, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101069141, uma entidade denominada Buteco do Mitó, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE33726, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 11 É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Buteco do Mitó, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala n.º 60, Matola “F” província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de eventos, conferências, seminários, workshops, festas, casamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Decoração;
Número ou marcador · p. 11 c) Catering;
Número ou marcador · p. 11 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Panificação e pastelaria
Número ou marcador · p. 11 f) Alojamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra, venda e forneceimento de produtos alimentares e afins; h ) I m p r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e acessórios de eventos;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 11 j) Participação no património de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 l) Exercer outras actvidades afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já e nomeado directorgeral, podendo este ser substituído por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 11 passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de ambos os sócios, ou por
Texto do artigo · p. 11 pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por quem este delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
Texto do artigo · p. 11 ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Buteco do Mitó, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101069141, uma entidade denominada Buteco do Mitó, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE33726, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2014.
  6. Texto do artigo, página 11: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Buteco do Mitó, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala n.º 60, Matola “F” província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de eventos, conferências, seminários, workshops, festas, casamentos;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Decoração;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Catering;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Panificação e pastelaria
  25. Número ou marcador, página 11: f) Alojamento;
  26. Número ou marcador, página 11: g) Compra, venda e forneceimento de produtos alimentares e afins; h ) I m p r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e acessórios de eventos;
  27. Número ou marcador, página 11: i) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  28. Número ou marcador, página 11: j) Participação no património de outras sociedades;
  29. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 11: l) Exercer outras actvidades afins.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já e nomeado directorgeral, podendo este ser substituído por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou
  45. Texto do artigo, página 11: passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de ambos os sócios, ou por
  49. Texto do artigo, página 11: pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por quem este delegar tais poderes.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
  55. Texto do artigo, página 11: ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  69. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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