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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Buteco do Mitó, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101069141, uma entidade denominada Buteco do Mitó, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE33726, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 11: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Buteco do Mitó, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala n.º 60, Matola “F” província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de eventos, conferências, seminários, workshops, festas, casamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Decoração;
- Número ou marcador, página 11: c) Catering;
- Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 11: e) Panificação e pastelaria
- Número ou marcador, página 11: f) Alojamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Compra, venda e forneceimento de produtos alimentares e afins; h ) I m p r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e acessórios de eventos;
- Número ou marcador, página 11: i) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 11: j) Participação no património de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: l) Exercer outras actvidades afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já e nomeado directorgeral, podendo este ser substituído por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 11: passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de ambos os sócios, ou por
- Texto do artigo, página 11: pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por quem este delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
- Texto do artigo, página 11: ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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