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Texto do artigo · p. 7 Grande Rico, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100814919, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Grande Rico, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100814919, e com um capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), adiante designada apenas por sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Grande Rico, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Ngungunhane, n.º 85, quarto andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto exploração de jogos, diversão, comercialização de todo tipo de equipamento, materiais de jogos sociais, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente a Wahoo Games de responsabilidade limitada; b)Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134134I, emitido aos 2 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua João Barroso, n.º 523, Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110000000032B, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua António Simbine, n.º 225, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Trevor Erlank, como representante e administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Grande Rico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100814919, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Grande Rico, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100814919, e com um capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), adiante designada apenas por sociedade.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grande Rico, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Ngungunhane, n.º 85, quarto andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração de jogos, diversão, comercialização de todo tipo de equipamento, materiais de jogos sociais, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente a Wahoo Games de responsabilidade limitada; b)Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134134I, emitido aos 2 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua João Barroso, n.º 523, Maputo;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110000000032B, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua António Simbine, n.º 225, Maputo.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Administração
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Trevor Erlank, como representante e administrador com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  49. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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