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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101218252, uma entidade denominada JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 9: Jonas António Tembe, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552704S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Imeldina Ambrósio Nhalinginga Langa, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010112949I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro de Infulene, rua de Khongoloti, n.º 13, 2.º andar, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) A construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 9: c) Estudos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 9: d) Projectos;
- Número ou marcador, página 9: e) Montagem de equipamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Manutenção e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Imeldina Ambrósio Nhalinginga Langa, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jonas António Tembe, o correspondente a 75% (setenta e cinco %) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 2 administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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