Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: JTV Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253422, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: José Alfredo Sinaportar, solteiro, maior, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548579N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua da Beira, casa n.º 12, bairro Maquinino, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 9: Saide Feliciano António, solteiro, maior, natural de Montepuez-Cabo Delgado, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102609923J, emitido no dia 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 5;
- Texto do artigo, página 9: Frederik Diedericks, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Cartão de Identificação n.º 7904035086087, emitido no dia 12 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 9: Martin Ras, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M000733386, emitido no dia 2 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, condomínio Djuba, Matola; e
- Texto do artigo, página 10: Dalton Fourie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06934079, emitido no dia 4 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, condomínio Djuba, Matola
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A JTV Engenharia, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, rua Xavier Bento, R4.674, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
- Número ou marcador, página 10: c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: José Alfredo Sinaportar, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Saide Feliciano António, titular
- Texto do artigo, página 10: de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Frederik Diedericks, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Martin Ras, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social e Dalton Fourie, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancárias, será bastante a assinatura de três sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 10: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.