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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253244, uma entidade denominada Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: David Júlio Macuacua, nacional, solteiro, maior, filho de Júlio Titos Macuácua e de Isabel Magaia, natural de Maputo, residente no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Rua dos Sindicatos, casa n.º 146, quarteirão 24, Infulene -Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137691S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2010, constitui uma sociedade de acomodação e turismo que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, n.º 51, bairro da Coop, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento, turismo e restauração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio David Júlio Macuácua.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, David Júlio Macuácua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência da sociedade é da competência exclusiva do sócio único, não obstante poder nomear administradores ou um representante consoante o que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social no que não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito nos termos permitidos por lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados nos termos gerais do Direito Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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