Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253244, uma entidade denominada Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 David Júlio Macuacua, nacional, solteiro, maior, filho de Júlio Titos Macuácua e de Isabel Magaia, natural de Maputo, residente no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Rua dos Sindicatos, casa n.º 146, quarteirão 24, Infulene -Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137691S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2010, constitui uma sociedade de acomodação e turismo que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, n.º 51, bairro da Coop, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento, turismo e restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio David Júlio Macuácua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, David Júlio Macuácua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência da sociedade é da competência exclusiva do sócio único, não obstante poder nomear administradores ou um representante consoante o que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social no que não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito nos termos permitidos por lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados nos termos gerais do Direito Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253244, uma entidade denominada Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: David Júlio Macuacua, nacional, solteiro, maior, filho de Júlio Titos Macuácua e de Isabel Magaia, natural de Maputo, residente no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Rua dos Sindicatos, casa n.º 146, quarteirão 24, Infulene -Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137691S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2010, constitui uma sociedade de acomodação e turismo que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, n.º 51, bairro da Coop, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento, turismo e restauração.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio David Júlio Macuácua.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, David Júlio Macuácua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício económico.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência da sociedade é da competência exclusiva do sócio único, não obstante poder nomear administradores ou um representante consoante o que achar conveniente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social no que não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito nos termos permitidos por lei comercial.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados nos termos gerais do Direito Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  35. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.