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Texto do artigo · p. 12 Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241025, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no posto administrativo da Matola-Rio, Avenida da Namaacha km 13, n.º 761, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como actividade:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de máquinas e material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabrico e venda de betão;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços na área de transporte, logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Manojcumar Arquissandás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio único declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio único far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241025, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no posto administrativo da Matola-Rio, Avenida da Namaacha km 13, n.º 761, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como actividade:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de máquinas e material de construção;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Fabrico e venda de betão;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços na área de transporte, logística;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Manojcumar Arquissandás.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio único declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio único far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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