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Texto do artigo · p. 13 Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101252167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Rehan Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461480C emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Mártires de Inhaminga, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 com sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, EN8, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Identidade visual, marketing digital, publicidade e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria informática, desenvolvimento de software, venda de software e hardware;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT. (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma (única) quota que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o (s) sócio (s) poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os atos forem contrários ao objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101252167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Rehan Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461480C emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Mártires de Inhaminga, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 13: com sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, EN8, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto prestação de serviços nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Identidade visual, marketing digital, publicidade e gráfica;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria informática, desenvolvimento de software, venda de software e hardware;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material informático.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT. (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma (única) quota que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o (s) sócio (s) poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os atos forem contrários ao objeto social.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2019.
  26. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
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