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Texto do artigo · p. 23 Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233502, a entidade legal supra constituída por: Daniel Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhambane - Muelé 01, titular do Bilhete de Identidade n.º 080106098211F, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços na área de informática, reparação de computadores, impressoras e fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 23 i) Serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 23 j) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 k) Instalação de câmaras de segurança e alarmes;
Número ou marcador · p. 23 l) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Daniel Augusto Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Daniel Augusto Mandlate o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 24 e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233502, a entidade legal supra constituída por: Daniel Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhambane - Muelé 01, titular do Bilhete de Identidade n.º 080106098211F, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Printex - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material escolar e de escritório;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material informático;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Venda de equipamento electrónico;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Venda de material de higiene;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Venda de produtos alimentícios;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços na área de informática, reparação de computadores, impressoras e fotocopiadoras;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Serviços de cópias;
  21. Número ou marcador, página 23: j) Montagem e reparação de ar condicionados;
  22. Número ou marcador, página 23: k) Instalação de câmaras de segurança e alarmes;
  23. Número ou marcador, página 23: l) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Daniel Augusto Mandlate.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único Daniel Augusto Mandlate o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a mandatários com poderes para tal.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir
  41. Texto do artigo, página 24: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  49. Texto do artigo, página 24: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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