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Texto do artigo · p. 24 Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245586, a sociedade Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração mineira, o processamento mineiro, a comercialização de produtos mineiros, a prospecção e pesquisa de recursos minerais, a importação e exportação de máquinas industriais, transporte rodoviário, actividades de safaris, coutada e pesca interior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora outras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 108220643, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de 7 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108220643.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Zuneid Issuf Aly, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245586, a sociedade Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração mineira, o processamento mineiro, a comercialização de produtos mineiros, a prospecção e pesquisa de recursos minerais, a importação e exportação de máquinas industriais, transporte rodoviário, actividades de safaris, coutada e pesca interior.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora outras sociedades em que detenha participações sociais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 108220643, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de 7 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108220643.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Zuneid Issuf Aly, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019.
  27. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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