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- Texto do artigo, página 2: Alto Degrau, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173437, uma entidade denominada, Alto Degrau, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Célio Carlos Canda, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Matola H, quarteirão n.º 23, casa n.º 13, rua n.º 12308, portador de Bilhete de Identidade nº 110101044830A, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Jinnin Josefina Pedzisi, solteiro maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola no bairro Matola H, casa n.º 23, quarteirão n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 081404725991F, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Alto Degrau, Limitada. e tem a sua sede no bairro Central, rua das Flores n,º 088, andar rés-dochão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas seguintes áreas consultoria em recursos humanos, treinamentos e formações profissionais, gestão de negócio e formação, e especialização em certificações internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e correspondente à soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Célio Carlos Canda;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jinnin Josefina Pedzisi.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando
- Texto do artigo, página 2: o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício do ano anterior, para:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jinnin Josefina Pedzisi.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A movimentação de contas bancarias será feita mediante a assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a Lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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