Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 CWT Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade CWT Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100356783, com o capital social de um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, as sócias, designadamente, CWT Europe B.V. e SERMOZ, Limitada dissolveram a sociedade em todos os seus actos, para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação e, porque a sociedade não possui activo nem passivo e nem declarou início de actividades, não entrando em liquição, extinguem assim a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CWT Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade CWT Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100356783, com o capital social de um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, as sócias, designadamente, CWT Europe B.V. e SERMOZ, Limitada dissolveram a sociedade em todos os seus actos, para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação e, porque a sociedade não possui activo nem passivo e nem declarou início de actividades, não entrando em liquição, extinguem assim a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.