Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101419940, a sociedade Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outbro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Junimoz
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exer-
- Texto do artigo, página 7: cício dasactividadesde: Aluguer de veículos automóveis; Aluguer de máquinas e equipamentos
- Texto do artigo, página 7: agrícolas;
- Texto do artigo, página 7: Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; Reparação e manutenção de veículos
- Texto do artigo, página 7: e equipamentos; Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Júlio Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zobue, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade, n.º 050102582814B, de 27 de Julho de 2016, e é válido até 27de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 107504265M, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócioJúlio Joaquim Nicolau, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Paragrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 7: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.