Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Santorini, Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101412911, uma entidade denominada Santorini, Restaurante & Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Almeida Jeremias Fumo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairo da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548766A, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 9: Towanda Chantelle D Marraneja Cabinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, portador do Bilhete Identidade n.º 100100017155B, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Santorini, Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede social na Avenina Samora Machel, n.º 393, rés--do-chão, na cidade da Matola C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal: Actividades de restauração e bar, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos; prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, jurídico, engenharia civil, saúde ocupacional, estudos de impacto ambiental; avaliação e intermediação na compra e venda imobiliária e consumíveis; vi. insumos e consumíveis agrícolas, pecuárias; vii. manutenção de máquinas e equipamentos indus-triais; limpeza geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas: Almeida Jeremias Fumo, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social; Towanda Chantelle D Marraneja Cabinda, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a dez por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada por um director-geral, podendo ser um dos sócios ou não,ficando livre do dever de prestar caução em qualquer dos casos, conforme deliberação da assembleia. O senhor Renato Inácio Chovane é nomeado para o cargo de director geral. ao director geral compete: Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade; Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade; iii. Propor o plano de negócios da sociedade; Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausencia destes, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários sócios, exercer os demais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.