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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411273, uma entidade denominada Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Iva Maria António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Patrice Lumunba quarteirão 8, casa n.º 46, portador da carta
- Texto do artigo, página 10: de condução n.º 10806781/1 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2017. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade individual adoptada a denominação Thowana_Design – Sociedade Unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e período)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão, e irá funcionar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de designer interior e exterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedido pelo proprietário, gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Iva Maria António.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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