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Texto do artigo · p. 10 Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411273, uma entidade denominada Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Iva Maria António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Patrice Lumunba quarteirão 8, casa n.º 46, portador da carta
Texto do artigo · p. 10 de condução n.º 10806781/1 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2017. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade individual adoptada a denominação Thowana_Design – Sociedade Unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e período)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão, e irá funcionar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de designer interior e exterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedido pelo proprietário, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Iva Maria António.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411273, uma entidade denominada Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Iva Maria António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Patrice Lumunba quarteirão 8, casa n.º 46, portador da carta
  4. Texto do artigo, página 10: de condução n.º 10806781/1 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2017. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade individual adoptada a denominação Thowana_Design – Sociedade Unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e período)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão, e irá funcionar por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de designer interior e exterior.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Cessão, alienação e a transmissão)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser concedido pelo proprietário, gozando este do direito de preferências.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Iva Maria António.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  28. Texto do artigo, página 10: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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