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Texto do artigo · p. 2 Amaterazo Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409937, uma entidade denominada Amaterazo Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Jhovan Rui, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001899516P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 2 Amade Assane Amurane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilherte de Identidade n.º 030105491497A, emitido pelos Serviço de Migração da Cidade de Maputo, residente na UC 25 de Junho, Muhala Expansão-Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Amaterazo Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 330, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de produtos químicos de mine-ração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 e) Compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 f) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 2 g) Fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 2 h) Consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 2 i) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 j) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 k) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas pertencentes à Jhovan Rui (50%) e Amade Assane Amurane (50%).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 2 com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos dois (2) sócios e o senhor Jhovan Rui, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Amaterazo Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409937, uma entidade denominada Amaterazo Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 2: Jhovan Rui, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001899516P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 2: Amade Assane Amurane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilherte de Identidade n.º 030105491497A, emitido pelos Serviço de Migração da Cidade de Maputo, residente na UC 25 de Junho, Muhala Expansão-Nampula.
  6. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Amaterazo Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 330, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de produtos químicos de mine-ração e equipamentos de mineração;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Compra e vendas de propriedades;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Actividade mineira;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Fornecimento de material industrial;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Consultoria em investimento, exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 2: i) Construção civil e obras públicas;
  25. Número ou marcador, página 2: j) Intermediação comercial;
  26. Número ou marcador, página 2: k) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas pertencentes à Jhovan Rui (50%) e Amade Assane Amurane (50%).
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  34. Texto do artigo, página 2: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 2: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos dois (2) sócios e o senhor Jhovan Rui, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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