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Texto do artigo · p. 2 Coelho Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte exarada de folhas quatro a seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A deste Balcão a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior foi efectuada uma escritura de cessão
Texto do artigo · p. 3 e cedência de quotas na sociedade Coelho Construções, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, com NUEL 100847701, cujo o teor e o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Cessão e cedência de quotas na sociedade Coelho Costruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Samuel João Chidambo, casado, natural de Zavala e residente no quarteirão n.º 28, casa n.º Z1D, bairro de Tchumene-1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100134524S, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Cornelis Johannes Bothma, casado, natural de Nelsprit, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10NZA0003831B, Tipo Permanente, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direção de Migração;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Nazeem Deon Stapelfeld, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja Identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10ZA00042080P, tipo temporário, de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, pela direção de Migração
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade Coelho Costruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social, na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, província de Maputo, com NUEL 100847701, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais e Certidão de Escritura passada pelo Cartório Notarial da Matola, a nove de Junho de dois mil e vinte, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota de 2.750.000,00MT (dois milhoes e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma; e
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazeem Deon Stapelfeld.
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa com n.º 01/2020, de assembleia geral extraordinária datada de quinze de Julho de dois mil e vinte, o sócio Nazeen Deon Stapelfeld decidiu apartar-se cedendo a totalidade da sua quota na sociedade da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 3 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 75% da sua quota ao sócio Cornelis Johannes Bothma;
Texto do artigo · p. 3 250.000,00MT, ( duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 25% da sua quota ao sócio Samuel João Chidambo.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..........................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 3 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Coelho Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte exarada de folhas quatro a seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A deste Balcão a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior foi efectuada uma escritura de cessão
  3. Texto do artigo, página 3: e cedência de quotas na sociedade Coelho Construções, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, com NUEL 100847701, cujo o teor e o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 3: Cessão e cedência de quotas na sociedade Coelho Costruções, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Samuel João Chidambo, casado, natural de Zavala e residente no quarteirão n.º 28, casa n.º Z1D, bairro de Tchumene-1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100134524S, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Segundo. Cornelis Johannes Bothma, casado, natural de Nelsprit, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10NZA0003831B, Tipo Permanente, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direção de Migração;
  7. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Nazeem Deon Stapelfeld, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja Identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10ZA00042080P, tipo temporário, de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, pela direção de Migração
  8. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 3: Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade Coelho Costruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social, na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, província de Maputo, com NUEL 100847701, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais e Certidão de Escritura passada pelo Cartório Notarial da Matola, a nove de Junho de dois mil e vinte, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  11. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota de 2.750.000,00MT (dois milhoes e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
  12. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma; e
  13. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazeem Deon Stapelfeld.
  14. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa com n.º 01/2020, de assembleia geral extraordinária datada de quinze de Julho de dois mil e vinte, o sócio Nazeen Deon Stapelfeld decidiu apartar-se cedendo a totalidade da sua quota na sociedade da seguinte maneira:
  15. Texto do artigo, página 3: 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 75% da sua quota ao sócio Cornelis Johannes Bothma;
  16. Texto do artigo, página 3: 250.000,00MT, ( duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 25% da sua quota ao sócio Samuel João Chidambo.
  17. Texto do artigo, página 3: Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 3: ..........................................................
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo; e
  23. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma.
  24. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior.
  25. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Notá-
  26. Texto do artigo, página 3: ria, Ilegível.
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