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Texto do artigo · p. 5 Flux Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442624, uma entidade denominada Flux Consultoria e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Fontes Pereira de Melo n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 20 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Tavira, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Central, rua Simoes da Silva, n.º 54, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º CA204462, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Flux Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Azarias Inguane, n.º 64, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: representação comercial de empresas nacionais e internacionais, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joana Filipa Jesus Xavier de Basto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Andre Siopa Ribeiro de Almeida e Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Flux Consultoria e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442624, uma entidade denominada Flux Consultoria e Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Fontes Pereira de Melo n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 20 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Tavira, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Central, rua Simoes da Silva, n.º 54, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º CA204462, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Flux Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Azarias Inguane, n.º 64, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: representação comercial de empresas nacionais e internacionais, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joana Filipa Jesus Xavier de Basto.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Andre Siopa Ribeiro de Almeida e Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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