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Texto do artigo · p. 12 Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, a sociedade Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil trezentos e dezanove, a folhas cento cinquenta e quatro do livro C, traço quarenta e cinco, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o sócio Horácio Duarte Feliciano, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, o sócio Manuel Joaquim Janota Vista, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e o sócio Leonel Henrique Janota Vistas, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor
Texto do artigo · p. 12 de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas perfazendo o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em cinco quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Janota Vistas;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Duarte Feliciano;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Henrique Janota Vistas;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo dos Santos Silva; e
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís da Conceição Domingos Momade.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, a sociedade Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil trezentos e dezanove, a folhas cento cinquenta e quatro do livro C, traço quarenta e cinco, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o sócio Horácio Duarte Feliciano, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, o sócio Manuel Joaquim Janota Vista, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e o sócio Leonel Henrique Janota Vistas, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor
  3. Texto do artigo, página 12: de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas perfazendo o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
  4. Texto do artigo, página 12: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 12: Capital social
  8. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em cinco quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos sócios:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Janota Vistas;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Duarte Feliciano;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Henrique Janota Vistas;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo dos Santos Silva; e
  13. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís da Conceição Domingos Momade.
  14. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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