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Texto do artigo · p. 12 Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 12 e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101791475, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 12 Nitoya Priscilla Domingos Cortez, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, filha de Carneiro Bernardino Domingos Cortez e Ana Antónia Luís Aly, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100805337B, emitido a 6 de Julho de 2016, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala Expansão, Avenida das FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, a venda, comércio geral a grosso e a retalho de equipamento informático, aplicativos informáticos, acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia única Nitoya Priscilla Domingos Cortez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo da sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez, que desde já é nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 13 obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 21 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 12: e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101791475, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  4. Texto do artigo, página 12: Nitoya Priscilla Domingos Cortez, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, filha de Carneiro Bernardino Domingos Cortez e Ana Antónia Luís Aly, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100805337B, emitido a 6 de Julho de 2016, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 12: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala Expansão, Avenida das FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Importação, a venda, comércio geral a grosso e a retalho de equipamento informático, aplicativos informáticos, acessórios e consumíveis.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia única Nitoya Priscilla Domingos Cortez.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo da sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez, que desde já é nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo
  26. Texto do artigo, página 13: obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
  28. Texto do artigo, página 13: Nampula, 21 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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