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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dambuza Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101849708, uma entidade denominada Dambuza Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Carlos Jacinto Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 21, casa n.º 194, cidade de Maputo, nascido a dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101270815C, emitido em Maputo, a três de Junho de dois mil e dezanove, filho de Carlos Jacinto Mondlane e de Quitéria Augusto; e
- Texto do artigo, página 15: Gércia da Piedade Monteiro, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagoia B, quarteirão 17, casa n.º 10, cidade de Maputo, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e cinco, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975313Q, emitido em Maputo, a onze de Janeiro de dois mil e vinte um, filha de Gertrudes Luís Filipe Monteiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dambuza Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão, bairro municipal do Chamanculo C, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, sendo a primeira filial localizada na província de Maputo, no bairro Boquisso, n.º 133, quarteirão 15.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de restauração e bar, comunicação, artes, catering, promoção de eventos, espetáculos, produção de vídeos e filmagens, aluguer de equipamento de som, bottle store, mercearia venda de produtos alimentares, serviços de microcrédito, consultoria e negócios, gestão de projectos, rent a car, procurement e logística,consultoria informática, manutenção e reparação de computadores, programação informática, páginas web, alojamento de e-mails e dominios, marketing digital e multimédia, agenciamento de músicos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que compreendem à soma de duas quotas em valores nominais de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos Jacinto Mondlhane, correspondentes a 50% do capital social e cem mil meticais pertencentes a Gércia da Piedade Monteiro, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o facto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Carlos Jacinto Mondhane, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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